Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego

Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

  • Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.
  • Nota: As prestações de desemprego referidas respeitam apenas ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego inicial

Apoio financeiro

  • Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
  • Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)

Nota: O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único. Apenas continuam a ser pagas aos beneficiários as prestações de desemprego correspondentes ao remanescente que não foi pago de uma só vez, se se verificar o enquadramento sob a forma de trabalhador independente. Nos restantes casos, suspende-se.

Cumulatividade com outras medidas

Estes apoios são cumuláveis com os das medidas de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, nos termos da Portaria n.º 85/2015, de 20 de março, e de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.

Condições de acesso

  • O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura
  • Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade
  • O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário
  • No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes
  • O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

Legislação e normativos

  • Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro,   Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio (criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego – PAECPE)
  • Despacho n.º 7131/2011, de 11 de maio (definição do procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego)
  • Manual de Procedimentos do PAECPE (https://goo.gl/DeTo5G) (aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011)

Nota: No caso de projetos apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011, inclusive, aplica-se este Regulamento.

Apoios à Criação de Empresas

Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

Promotores / Destinatários

Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

Apoios

Crédito ao investimento – O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.

 
PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO

Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante. Esta medida é desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

  • Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho
  • Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social
  • Nota: É concedida prioridade nos casos em que o beneficiário ou o contratado tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e seja desempregado inscrito no serviço de emprego há pelo menos 4 meses.
  • Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio.

Condições de acesso

  • O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário
  • Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
  • O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
    • a criação de mais de 10 postos de trabalho
    • um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
    • O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
    • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito

Legislação e normativos

Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio (criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego – PAECPE)

Manual de Procedimentos do PAECPE (aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011)

Nota: No caso de projetos apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011, inclusive, aplica-se este Regulamento.

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