Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego
Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.
- Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.
- Nota: As prestações de desemprego referidas respeitam apenas ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego inicial
Apoio financeiro
- Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas
- Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+)
Nota: O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único. Apenas continuam a ser pagas aos beneficiários as prestações de desemprego correspondentes ao remanescente que não foi pago de uma só vez, se se verificar o enquadramento sob a forma de trabalhador independente. Nos restantes casos, suspende-se.
Cumulatividade com outras medidas
Estes apoios são cumuláveis com os das medidas de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, nos termos da Portaria n.º 85/2015, de 20 de março, e de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.
Condições de acesso
- O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura
- Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade
- O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário
- No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
Legislação e normativos
- Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio (criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego – PAECPE)
- Despacho n.º 7131/2011, de 11 de maio (definição do procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego)
- Manual de Procedimentos do PAECPE (https://goo.gl/DeTo5G) (aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011)
Nota: No caso de projetos apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011, inclusive, aplica-se este Regulamento.
Apoios à Criação de Empresas
Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Promotores / Destinatários
Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
- Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
- Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
- Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Apoios
Crédito ao investimento – O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.
PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO
Medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante. Esta medida é desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
- Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho
- Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social
- Nota: É concedida prioridade nos casos em que o beneficiário ou o contratado tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e seja desempregado inscrito no serviço de emprego há pelo menos 4 meses.
- Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio.
Condições de acesso
- O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário
- Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
- O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
-
- a criação de mais de 10 postos de trabalho
- um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
Legislação e normativos
Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio (criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego – PAECPE)
Manual de Procedimentos do PAECPE (aplicável aos projetos apresentados a partir de 29 de janeiro de 2011)
Nota: No caso de projetos apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011, inclusive, aplica-se este Regulamento.